SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0010228-08.2026.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Antonio Franco Ferreira da Costa Neto
Desembargador
Órgão Julgador: 20ª Câmara Cível
Comarca: Fazenda Rio Grande
Data do Julgamento: Sun May 17 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Sun May 17 00:00:00 BRT 2026

Ementa

NETO. AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO REIVINDICATÓRIA – DECISÃO QUE DEFERIU PARCIALMENTE A TUTELA ANTECIPADA – INSURGÊNCIA DOS RÉUS – PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA EM GRAU RECURSAL – INTIMAÇÃO PARA COMPLEMENTAÇÃO DOCUMENTAL NÃO APROVEITADA – BENEFÍCIO INDEFERIDO – PREPARO NÃO RECOLHIDO NO PRAZO CONCEDIDO – DESERÇÃO – RECURSO NÃO CONHECIDO MONOCRATICAMENTE. A ausência de comprovação da hipossuficiência financeira e o não recolhimento do preparo recursal, após intimação da parte, configura deserção, nos termos dos arts. 99, § 7º, e 1.007, ambos do Código de Processo Civil, impedindo o conhecimento do presente agravo de instrumento.